Dia
Data
Hora
Hora

O plenário é constituído por todos os Juízes Desembargadores

O plenário tem as seguintes competências:

1
Conhecer dos conflitos de competência entre as Câmaras
2
Conhecer dos conflitos de competência entre tribunais da área territorial de competência do respectivo Tribunal da Relação
3
Fixar a distribuição dos Juízes Desembargadores pelas Câmaras, sob proposta do Presidente do Tribunal, bem como qualquer mudança ou permuta de Juízes das Câmaras, tomando em consideração a conveniência de serviço, o grau de especialização de cada Juiz e as preferências manifestadas
4
Aprovar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento do Tribunal
5
Aprovar a proposta de orçamento anual, bem como o plano de actividades para o ano seguinte
6
Aprovar a proposta de criação de Câmaras no respectivo Tribunal, bem como as propostas de alteração ao Quadro de Juízes, a apresentar às entidades competentes
7
Pronunciar-se sobre questões de natureza administrativa apresentadas pelo Presidente
8
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente