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Processo

001/2024/LAB-A

Relator

Dr. Domingos Astrigildo Nahanga

Primeiro Adjunto

Drª. Marilene Camate

Segundo Adjunto

Dr. Lourenço José

Descritores:

Dupla relação laboral, cláusula de exclusividade, violação, medida disciplinar, inobservância do formalismo

Sumário:

Sumário do acórdão:

I- Não importa em que ramo de actividade concorrente se fale, sempre haverá violação da cláusula de exclusividade, entendendo-se que esta é estabelecida com o fim de o contratado predispor inteiramente a sua força de trabalho ou intelectual à entidade Empregadora e esta contar em todas as circunstâncias admissíveis, com a força de trabalho contratada.

II- O vínculo de trabalho, para além de ter a vocação de propiciar ganhos, para o sustento do trabalhador e família, as relações que dele decorrem devem ser capazes de gerar respeito e, no geral segurança, à luz do número 2 do artigo 76º da Constituição da República de Angola e princípios gerais do Direito de Trabalho. Se assim não for, de nada serve a relação laboral, vista no seu mais amplo sentido da dignificação do trabalho e da pessoa. 

III- Se o formalismo processual inspira a justiça, pois a sua não observância pode conduzir a violação grave, na aferição e realização da justiça material ou objectiva, sendo esta formatada por aquele; o certo é que não é de ignorar os valores que insuflam a certeza e segurança, na justiça em sociedade.

IV- Ainda que ocorresse alguma preterição relevante no abordado procedimento disciplinar; não haveria lugar a reintegração do trabalhador contra a sua manifesta vontade, de não se manter vinculado à entidade empregadora em conflito.