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Processo

0004/2025-FAM1-A

Relator

Dr. Domingos A. Nahanga

Primeiro Adjunto

Dr. Lourenço José

Segundo Adjunto

Dr. Bartolomeu Hangalo

Descritores:

Filiação, paternidade, verdade biológica, fragilidade de prova, superior interesse da criança.

Sumário:

I- Tramitar uma Acção de Estabelecimento de Filiação e decidir sobre matérias de Regulação e Alimentos, estranhas a pretensão formulada pelo autor e, estranhas a presente acção; violou-se as fases e o ritual devido para se conhecer das questões cumulativamente.

IIA criança não é um objecto, nem ente coisificável a mercê de inconsistentes interpretações do julgador ou de quem, nesta qualidade, tenha a missão de acautelar seus interesses.

III- O facto de o Ministério Público ser autor da acção, em que se tutela interesses de menores, não se pode retirar ipso facto, que a decisão, daí adveniente, satisfaça a todo custo, inclusive, conflitos inexistentes no processo.